A tragetória dos camponeses e camponesas nas legislações de Angola
Resumo
O período colonial legou, para Angola, aterradora guerra civil. Como consequência, instaurou-se um imbróglio profundo acerca da exploração e apropriação da terra. Este trabalho é atrelado ao projeto “Experiências vividas, construídas e compartilhadas em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional: o papel das compras públicas no Brasil e em Angola“, e tem por fim analisar criticamente a trajetória do camponês angolano em relação às políticas públicas. Focando em legislações que discutem a ocupação da terra, o apoio à mulher do campo e o desenvolvimento de um comércio rural, nota-se a disparidade entre as leis e as demandas da agricultura familiar.Referências
FAO, Food and Agriculture Organization of the United Nations. Faolex – legislative database of FAO Legal Office. Disponível em: <http://www.fao.org/countryprofiles/index/en/?iso3=AGO> Acesso em: 13 março 2015
História geral da África, VIII: África desde 1935. Editado por Ali A. Mazrui e Christophe Wondji. Brasília: UNESCO, 2010. Disponível em: <http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/ue000325.pdf>. Acesso em: 19 abril 2015.
PACHECO, F., LEONOR, S. C., HENRIQUES, P. D. Contribuição para o debate sobre a sustentabilidade da agricultura angolana. Universidade de Évora, 2011. Disponível em: <http://dspace.uevora.pt/rdpc/bitstream/10174/9386/1/agricultura%20ela.pdf>. Acesso em: 18 abril 2015.
PAIN, R. S. As características da experiência socialista na agricultura de angola após a independência. OPSIS: Revista do Departamento de História e Ciências Sociais, 2008, Vol.8(10), p.181.
ANGOLA, República. – Lei de Terras; Programa Nacional de Apoio a Mulher Rural; Estratégia Nacional de Comércio Rural e Empreendedorismo (ENCRE).
SANTOS, G., ZACARIAS, I. Pesquisa sobre diferendos e conflitos de terras e as formas da sua resolução. Angola, 2010. Disponível em: <http://www.adra-angola.org/wp-content/uploads/2014/03/RELAT%C3%93RIO-DA-PESQUISA-S-DIFERENDOS-E-CONFLITOS-DE-TERRAS-E-AS-FORMAS-DA-SUA-RESOLU%C3%87%C3%83O-01.4.2010.pdf>. Acesso em: 4 abril 2015.