Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2021.
COMUNICADO
A Presidência e Diretoria da Associação Brasileira de Agroecologia (ABA), no uso de suas atribuições, COMUNICA às pessoas interessadas que realiza adendo ao Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se dia 08 de dezembro de 2021, referente a pauta da ordem do dia.
Assunto: Edital de convocação de eleições para o biênio 2022-2023. Prezados Associados e Prezadas Associadas:
Tendo em vista o que determina o art. 10º c/c art. 35º, do Estatuto da Associação Brasileira de Agroecologia (ABA), e em conformidade com os artigos relativos ao Capítulo VI, as eleições da Diretoria ocorreriam em Assembleia Geral Ordinária, organizada no decorrer do Congresso Brasileiro de Agroecologia (art. 10º, §1º). Em consequência da situação pandêmica decorrente da COVID-19, a Diretoria da Associação Brasileira de Agroecologia (ABA), em reunião realizada em maio do ano de 2020, decidiu adiar a realização do evento para o ano de 2023, situação referendada em outra reunião ocorrida neste corrente ano. Entretanto, a não ocorrência de tal evento não pode ser empecilho ao processo eleitoral.
Desse modo, a Presidenta, em comum acordo com a Diretoria da (ABA, na forma dos art. 12º c/c art. 16, inciso IX, do Estatuto da ABA, coordena as eleições da Diretoria convocando os Associados e Associadas a se reunirem, virtualmente, em Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se dia 08 de dezembro de 2021, com primeira chamada prevista para às 19 horas e segunda chamada para às 19:15 horas, com a seguinte pauta na ordem do dia:
- Informes e assuntos gerais;
- Apresentação do balanço das atividades da Diretoria e Grupos de Trabalho;
- Prestação de contas (balancete financeiro 2020/2021);
- Parecer do Conselho Fiscal;
- Eleições para a nova diretoria (Gestão 2022/2023).
Comunica-se, portanto, que está aberta a apresentação de chapas para concorrer à Direção da ABA, período 2022-2023. O registro das chapas concorrentes às eleições da Diretoria deverá ser efetuado até 06 (seis) horas antes do início da Assembleia, acompanhado da concordância das/os candidatas/os aos cargos, de acordo com os art. 35º e art. 37º do Estatuto, e enviado ao e-mail da associação – secretaria@aba-agroecologia.org.br, aos cuidados de Daniela Adil.
O processo sucessório obedecerá ao seguinte calendário eleitoral:
a) Prazo para registro das chapas: até 13:00hs (horário de Brasília) de 08/12/2021.
b) Convocação das/os eleitoras/es: a partir de 18.11.2021
c) Processo de votação: 08.12.2021
d) Apuração dos resultados: 08.12.2021
Lembrando que, estatutariamente, havendo o registro de uma única chapa não será necessária eleição, devendo haver homologação dos nomes pela então Assembleia Geral Extraordinária, de acordo com o art. 37º, §3º c/c com art. 12º e art. 16º, inciso IX, do Estatuto.
Os eleitores e as eleitoras aptas a votar serão aquelas que tiverem as anuidades do ano de 2020 e 2021 em dia, pagas até o dia 03 de dezembro deste corrente ano, assim como novos sócios e novas sócias com anuidade de 2021 paga até a mesma data.
Atenciosamente,
Islândia Bezerra
Presidenta da ABA