Convocação para a Assembleia Geral 2025 e eleição para o biênio 2026-2027

Prezadas Associadas e prezados Associados,

Tendo em vista o que determina o art. 10º c/c art. 35º do Estatuto da Associação Brasileira de Agroecologia (ABA-Agroecologia), e em conformidade com os artigos relativos ao Capítulo VI que as eleições da Diretoria ocorrem em Assembleia Geral Ordinária, organizada no decorrer do Congresso Brasileiro de Agroecologia (art. 10º, §1º, do Estatuto), o Presidente, em comum acordo com a Diretoria da Associação Brasileira de Agroecologia, na forma dos art. 12º c/c art. 16, inciso IX, do Estatuto, anuncia o presente edital de convocação para a Assembleia Geral e Eleição de nova Diretoria para o biênio 2026-2027.

Convoca-se, portanto, através do presente edital, o corpo de pessoas associadas a se reunirem, em Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se no dia 17 de outubro do corrente, no auditório principal do Complexo Multieventos da UNIVASF em Juazeiro (BA), com primeira chamada prevista para às 20 horas e segunda chamada para às 20 horas e 15 minutos, a fim de deliberarmos sobre a eleição da Diretoria para o biênio 2026-2027.

Desse modo, comunica-se que está aberta a apresentação de chapas para concorrer à Direção da ABA-Agroecologia, período 2026-2027, de modo que o registro das chapas concorrentes às eleições da Diretoria deverá ser efetuado até 06 (seis) horas antes do início da Assembleia, acompanhado da concordância dos candidatos aos cargos, de acordo com os art. 36º e art. 37º do Estatuto. Destaca-se que a inscrição de chapa pode ser realizada encaminhando a documentação completa para o endereço eletrônico da secretaria da ABA: secretaria@aba-agroecologia.org.br ou presencialmente, durante o 13º CBA, entregando a documentação diretamente no espaço da ABA, respeitando o prazo máximo de inscrição.

Quanto à composição das chapas concorrentes, esclarece-se, de acordo com os art. 5° e 6°c/c o art. 38º do Estatuto, que somente poderão ser participantes da chapa para à Diretoria as pessoas devidamente associadas da ABA-Agroecologia e com a anuidade sem débitos com a associação. E que, segundo o art. 37º, §1º e §2º do mesmo Estatuto, encerrado o período de registro para chapa, não serão admitidas alterações, salvo incapacidade física definitiva de qualquer um de seus componentes, e que as chapas levadas a registro receberão o número de ordem de sua apresentação e por esta forma serão distinguidas umas das outras.

O processo sucessório obedecerá ao seguinte calendário eleitoral:

a) Prazo para registro das chapas: até as 14h, horário de Brasília, do dia 17.10.2025.
b) Convocação dos eleitores: a partir de 30.09.2025.
c) Processo de votação: 17.10.2025, após o início da assembleia conforme indicado no edital.
d) Apuração dos resultados: 17.10.2025.

Lembrando que, estatutariamente, havendo o registro de uma única chapa não será necessária eleição, devendo haver homologação dos nomes pela então Assembleia Geral Ordinária, de acordo com o art. 37º, §3º, do Estatuto.

Atenciosamente,
José Nunes da Silva
Presidente da ABA-Agroecologia

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