Edital de convocação de eleições para o biênio 2022-2023.
Prezados Associados e Prezadas Associadas:
Tendo em vista o que determina o art. 10º c/c art. 35º do Estatuto da Associação
Brasileira de Agroecologia, e em conformidade com os artigos relativos ao
Capítulo VI que as eleições da Diretoria ocorrerão em Assembleia Geral
Ordinária, organizada no decorrer do Congresso Brasileiro de Agroecologia (art.
10º, §1º). Entretanto, em consequência da situação pandêmica decorrente da
COVID-19, a Diretoria da ABA – Agroecologia em reunião realizada em maio do
ano de 2020 decidiu adiar a realização do evento para o ano de 2023, situação
referendada em outra reunião ocorrida neste corrente ano. Entretanto, a não
ocorrência de tal evento não pode ser empecilho ao processo eleitoral.
Desse modo, a Presidenta, em comum acordo com a Diretoria da Associação
Brasileira de Agroecologia (ABA), na forma dos art. 12º c/c art. 16, inciso IX, do
Estatuto da Associação Brasileira de Agroecologia, coordena as eleições da
Diretoria convocando os Associados e Associadas a se reunirem, virtualmente,
em Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se dia 08 de dezembro, com
primeira chamada prevista para às 19 horas e segunda chamada para às 19:15
horas, a fim de deliberarem sobre a eleição da Diretoria para o biênio 2022-2023.
Comunica-se, portanto, que está aberta a apresentação de chapas para
concorrer à Direção da ABA, período 2022-2023, de modo que o registro das
chapas concorrentes às eleições da Diretoria deverá ser efetuado até 06 (seis)
horas antes do início da Assembleia, acompanhado da concordância dos
candidatos aos cargos, de acordo com os art. 35º e art. 37º do Estatuto, enviado
ao e-mail da associação – secretaria@aba-agroecologia.org.br, aos cuidados de
Daniela Adil.
O processo sucessório obedecerá ao seguinte calendário eleitoral:
a) Prazo para registro das chapas: de 18.11.2021 até 08.12.2021 às 13:00h –
horário de Brasília.
b) Convocação dos eleitores: a partir de 18.11.2021
c) Processo de votação: 08.12.2021
d) Apuração dos resultados: 08.12.2021
Lembrando que, estatutariamente, havendo o registro de uma única chapa não
será necessária eleição, devendo haver homologação dos nomes pela então
Assembleia Geral Extraordinária, de acordo com o art. 37º, §3º c/c com art. 12º
e art. 16º, inciso IX, do Estatuto.
Os eleitores e as eleitoras aptas a votar serão aquelas que tiverem as anuidades
do ano de 2020 e 2021 em dia, pagas até o dia 30 de novembro deste corrente
ano, assim como novos sócios e novas sócias com anuidade de 2021 paga até
a mesma data.
Atenciosamente,
Islândia Bezerra
Presidenta da ABA
Para acessar o Edital – https://drive.google.com/file/d/1TZ_dyNvolb6yOp_Jf_S8I8o3upZwREFp/view?usp=sharing