O FÓRUM NACIONAL DE COMBATE AOS IMPACTOS DOS AGROTÓXICOS E TRANSGÊNICOS, com sede na Procuradoria Geral do Trabalho, Anexo I, situado na SAS, Quadra 04, Bloco L, Brasília-DF, instrumento de controle social que congrega entidades da sociedade civil com atuação em âmbito nacional, órgãos públicos, o Ministério Público, representantes de setores acadêmicos e científicos, vem a público manifestar seu APOIO à SEMANA NACIONAL DE COMBATE AO USO INDISCRIMINADO DOS AGROTÓXICOS, promovida no âmbito de do GT Meio Ambiente e Patrimônio Cultural da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, ao tempo em que ALERTA A SOCIEDADE sobre os fatos abaixo:
1. DESMONTE DO SISTEMA REGULATÓRIO de avaliação, autorização, comercialização e uso de agrotóxicos e produtos afins, com o esvaziamento da atuação das Agências Reguladoras, principalmente a ANVISA, e a flexibilização da legislação brasileira de modo a permitir a liberação de produtos cada vez mais nocivos à saúde e ao meio ambiente, em descumprimento ao que dispõem os incisos II e V, do §1º, do artigo 225, da Constituição Federal, que elevam ao patamar de direitos fundamentais a saúde e o meio ambiente ecologicamente equilibrado.
2. DESVIRTUAMENTO DAS FUNÇÕES DA CTNBio, originalmente concebida como órgão consultivo e de assessoramento técnico, com atribuições de produzir normas e pareceres com vistas à proteção da saúde humana, dos organismos vivos e do meio ambiente (artigo 1º-A da Lei nº 8.974/1995), pois tem uma atuação mais direcionada ao benefício de setores econômicos ligados às empresas produtoras de agrotóxicos e de produtos geneticamentes modificados – OGMs. Aponte-se que as atribuições da CTNBio não lhes são exclusivas, conforme se demonstrou na AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 3526, ajuizada em 2005 pelo Procurador Geral da República, com autos conclusos ao Ministro Relator Celso de Mello desde outubro de 2009;
3. ALIMENTOS COM AGROTÓXICOS que chegam à mesa dos brasileiros; agrotóxicos na água da chuva e em leite materno; contaminação do MEIO AMBIENTE (fontes de água bruta, solo, rios, lençóis freáticos e aqüíferos, etc), intoxicação aguda e crônicas de trabalhadores, conforme divulgado pelo PARA – Programa Nacional de Análises de Resíduos de Agrotóxicos (ANVISA) e retratado em Relatório das Mesas de Controvérsias do CONSEA – Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, no Dossiê ABRASCO, e em pesquisas científicas realizadas por Universidades (UFMT, UFCE, UFPR, etc);
4. A INTOXICAÇÃO da população com os agrotóxicos usados no combate de endemias, principalmente a Dengue, sendo alguns deles de grande nocividade à saúde, atingindo primeiramente trabalhadores que os manuseiam, mormente quando não utilizados os Equipamentos de Proteção Individual necessários;
5. PULVERIZAÇÃO AÉREA, COM AGROTÓXICOS, DE COMUNIDADES E ESCOLAS nos meios rurais, sem o provimento de medidas normativas adequadas e de ação da fiscalização ambiental, agrícola e da saúde;
6. A DEMORA NA EXECUÇÃO DO PRONARA – Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos, elaborado no âmbito do Programa Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica com a participação expressiva de representantes da sociedade;
7. A EXISTÊNCIA DE PROJETOS DE LEIS no Congresso Nacional, como o PL do Senado n.º 209/2013, que objetivando alterar a Lei n.º 7.802/1989 utiliza-se de justificativas inidôneas para beneficiar apenas interesses econômicos do agronegócio, suprimindo a atuação tripartida atualmente realizada (Órgãos Federais de Saúde, Meio Ambiente e Agricultura) quanto aos pedidos de registro de agrotóxicos, seus componentes e afins, concentrando-a somente no órgão federal registrante. Estes projetos representam retrocesso quanto à proteção constitucional que o Estado deve garantir à vida e ao meio ambiente, ante os impactos dos agrotóxicos, inclusive se contrapondo à tendência internacional de cada vez mais restringir a utilização de venenos, banindo aqueles mais perigosos, porque causadores de cânceres, malformação, desregulação endócrina e outras mazelas,
VEM, a partir de decisão de sua Coordenação Ampliada, em reunião realizada nos dias 28 e 29/10/2015, no Centro de Convenções de Belém do Pará, REGISTRAR E DENUNCIAR que os fatos acima destacados demonstram retrocesso e descaso dos Poderes Públicos diante de um tema tão crucial de saúde pública e ambiental, agravado pelo fato do Brasil, desde 2008, ocupar o primeiro lugar no mundo como consumidor de agrotóxicos (até porque os OGMs exigem maior quantidade de agrotóxicos) e serem crescentes as consequências prejudiciais da utilização de tais venenos à sustentabilidade alimentar e ambiental.
Por tais motivos, o FÓRUM vem APOIAR o projeto desenvolvido pelo Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, mediante o GT Meio Ambiente e Patrimônio Cultural, da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais, como também ALERTAR a sociedade brasileira sobre os graves problemas produzidos pelos agrotóxicos no cenário nacional, ao tempo EM QUE CONCLAMA TODOS para uma ação conjugada em favor da vida e do meio ambiente, que resulte em um controle social efetivo.
Brasília, 13 de outubro de 2015.
PEDRO LUIZ GONÇALLVES SERAFIM DA SILVA
Coordenador do Fórum
FÁTIMA APARECIDA DE SOUZA BORGHI
Vice-Coordenadora