NOTA DE REPÚDIO DO GT AGROTÓXICOS E TRANSGÊNICOS DA ABA AGROECOLOGIA

A Associação Brasileira de Agroecologia – ABA Agroecologia vêm a público manifestar seu REPÚDIO a quaisquer projetos legislativos que tenham como objetivo revogar ou modificar a Lei n° 16.820/2019 (Lei Zé Maria do Tomé), do Estado do Ceará, para autorizar, no seu espaço territorial, a pulverização área de agrotóxicos por meio do emprego de drones, endossando a exposição de motivos do Fórum Nacional de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos e Transgênicos (Nota de Repúdio _Fórum Nacional de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos e Transgênicos.pdf – Google Drive). Destacamos inaceitabilidade de distorção que se pretende impor aos fundamentos da democracia, afrontando a Constituição Federal e jurisprudência estabelecida no STF. A artimanha desenhada neste retrocesso, se aprovada, trará danos inaceitáveis à proteção da saúde humana e ambiental assegurada pela Lei Zé Maria do Tomé no Ceará. A reativação de pulverização aérea de agrotóxicos, através do uso de aeronaves não tripuladas (drones), não apenas recoloca os habitantes do Ceará em condição de desfavorecimento similar ao observado em outros estados da federação, como também desfavorece avanços pretendidos em outros estados da federação. Trata-se de assegurar aos/às brasileiros/as condição análoga à observada na União Europeia, onde a pulverização aérea de venenos é proibida. A argumentação de que os drones reduzirão os riscos é falaciosa até porque seu controle será impossível devido às características daquele equipamento. De baixo custo, terá seu número multiplicado a dimensões simplesmente impossíveis de serem acompanhadas pelos sistemas de fiscalização. Nestas circunstâncias, o uso de venenos perigosos e de baixo custo, já proibidos em outras partes do planeta, e mesmo aqueles de uso não permitido no brasil, crescerá em forma exponencial, trazendo danos irremediáveis à saúde humana e ambiental. A suposta redução de riscos impostos aos/às trabalhadores/as rurais instados/as a fazer pulverizações costais, em situação abjeta que se assemelha a trabalhos forçados em nível análogo à escravidão, deve ser obtida pela proibição daquela forma de exploração humana e não pela extensão dos danos causados pelos venenos, em âmbito territorial, atingindo outras famílias em função da deriva resultante de aplicações aéreas, tanto por aeronaves tradicionais como por estes modelos não tripulados.

A ABA Agroecologia lamenta que existam neste país representantes da sociedade a tal ponto capturados por interesses econômicos que se dispõem a atuar como inimigos da população. Não aceitaremos esse retrocesso nem permitiremos que sejam esquecidos os responsáveis por mais esta tentativa de acinte aos direitos humanos fundamentais.

Não à pulverização aérea!

 Não às artimanhas que visam obter retrocessos a avanços constitucionais!

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